CLUBE DE BASQUETEBOL DO FUNDÃO
ESTATUTOS
CAPITULO I
Denominação, Sede, Natureza, Duração, Objecto e Actividade
ARTIGO PRIMEIRO
(Denominação)
"O Clube de Basquetebol do Fundão" é um clube desportivo, recreativo e cultural de âmbito nacional e sem fins lucrativos, adiante designado por clube, que se rege pelos presentes Estatutos, pelo seu Regulamento Geral e pelas disposições legais aplicáveis.
ARTIGO SEGUNDO
(Sede)
O Clube tem a sua sede na Rua Fernando Pessoa, Bloco A – R/C – Dtº. – Frt. – 6230-291- FUNDÃO, Freguesia e Concelho do Fundão.
ARTIGO TERCEIRO
(Objecto)
O Clube tem por objecto proporcionar, não só aos seus associados como a todos os interessados, a prática do Basquetebol e actividades relacionadas, bem como o convívio entre estes e os Clubes da especialidade existentes no País e Clubes e Associações congéneres estrangeiras.
ARTIGO QUARTO
(Actividades)
Para prossecução dos seus fins o Clube pode:
- Promover e organizar, no território português, torneios de basquetebol e actividades relacionadas entre os seus associados e demais interessados e entre estes e os associados de Clubes e Associações estrangeiras, bem como instituir prémios.
- Criar delegações e/ou nomear delegados em vários pontos do território português.
- Criar, manter e desenvolver relações com clubes ou associações congéneres nacionais ou estrangeiras.
- Filiar-se em entidades oficiais ou privadas, nacionais ou estrangeiras, nomeadamente na Federação Portuguesa de Basquetebol, e Associação de Basquetebol de Castelo Branco, podendo colaborar com quaisquer outras entidades indicadas, em actividades relacionadas com os seus fins.
- Promover relações de bom entendimento com os clubes de basquetebol no país e no estrangeiro.
- Representar os seus associados e defender os interesses comuns.
- Tomar quaisquer outras iniciativas relacionadas com os seus fins.
CAPITULO II
Dos Associados
ARTIGO QUINTO
(Associados)
Um – Adquirem a categoria de associados as pessoas singulares que, preenchendo as condições previstas nestes Estatutos e no Regulamento Geral, sejam aceites pela Direcção e paguem a jóia e quota, quando devidas.
Dois – Podem tornar-se sócios todas as pessoas singulares, sem distinção de nacionalidade ou de sexo, que se identifiquem com os fins do Clube.
Três – As categorias de associados, as diferenças entre elas, bem como os respectivos direitos, deveres e condições para a sua admissão, suspensão, saída, exclusão e readmissão, serão definidas no Regulamento Geral do Clube previsto nos artigos 27º, número um, destes Estatutos.
Quarto – O Regulamento que aprovar as categorias de associados deve prever, pelo menos, as seguintes: a) Ordinários; b) Honorários.
CAPITULO III
Dos Órgãos Sociais
ARTIGO SEXTO
(Órgãos Sociais)
Um – São Órgãos da Associação: a) Assembleia Geral; b) Direcção; c) Conselho Fiscal; d) Conselho Consultivo.
Dois – Os membros da Mesa da Assembleia Geral, da Direcção e do Conselho Fiscal são eleitos em Assembleia Geral, por períodos de três anos, correspondentes aos anos civis, podendo ser reconduzidos. Três – A constituição do Conselho Consultivo será definida no artigo 22º destes Estatutos.
ARTIGO SÉTIMO
(Assembleia Geral)
Um - A Assembleia Geral é constituída por todos os Associados no pleno uso dos seus direitos associativos, representa a universalidade dos associados e as suas deliberações são obrigatórias para todos, ainda que dela não participem.
Dois - A Mesa da Assembleia Geral compõe-se de um Presidente e dois secretários.
Três – As reuniões da Assembleia Geral são ordinárias ou extraordinárias.
Quatro – A Assembleia Geral reúne extraordinariamente:
- Nos primeiros três meses de cada ano para apreciar e votar o Relatório e Contas da Direcção, bem como o Relatório e Parecer do Conselho Fiscal, e proceder à eleição para os Órgãos Sociais, quando for caso disso.
- No ultimo mês de cada ano civil, a fim de apreciar e votar o Orçamento da Direcção para o ano seguinte e respectivo parecer do Conselho Fiscal.
Cinco – A Assembleia Geral reúne extraordinariamente por iniciativa do Presidente da Mesa, ou sempre que seja requerida pela Direcção, pelo Conselho Fiscal, por uma Delegação ou por um mínimo de 30 sócios no pleno uso dos seus direitos.
Seis - A convocação de qualquer Assembleia Geral será feita por meio de comunicação escrita dirigida aos sócios, afixada na sede do Clube, ou por publicação num jornal da região, com a antecedência mínima de 8 dias.
Sete – A Assembleia Geral não pode deliberar, em primeira convocação, sem a presença de, pelo menos, metade dos sócios.
Oito – Na falta de quórum, a Assembleia Geral pode reunir trinta minutos depois da hora fixada para a primeira convocação, deliberando seja qual for o número de sócios presentes, desde que assim conste do respectivo aviso convocatório.
Nove – Quando convocada a pedido dos associados a Assembleia Geral só se considerará validamente constituída se estiverem presentes, pelo menos, dois terços dos Associados que a solicitem.
Dez – Na Assembleia Geral só poderão ser tomadas deliberações sobre assuntos constantes dos avisos convocatórios, excepto se nela estiverem presentes todos os sócios.
Onze – As deliberações sobre a aprovação e alteração dos Estatutos exigem o voto favorável de, pelo menos, três quartos do número de sócios presentes.
Doze – As deliberações sobre a extinção do Clube requerem o voto favorável de três quartos do número de sócios.
Treze – Todas as restantes deliberações são válidas quando tomadas por maioria absoluta de votos dos sócios presentes.
Catorze – Cada sócio tem direito a um voto.
Quinze - À Assembleia Geral competem todas as deliberações não compreendidas nas atribuições específicas dos restantes Órgãos Sociais e designadamente:
- Eleger e destituir os membros dos Órgãos Sociais;
- Apreciar e votar anualmente o Relatório e Contas e Orçamento da Direcção e os respectivos pareceres do Conselho Fiscal;
- Aprovar, por proposta da Direcção, o valor da jóia;
- Aprovar, sob proposta da Direcção, o valor da quota a pagar pelos associados;
- Deliberar sobre os Estatutos e o Regulamento Geral do Clube, bem como das suas alterações;
- Deliberar sobre a constituição das delegações e definição das suas áreas de competência, sob proposta da Direcção;
- Deliberar sobre expulsão de associados e sobre a readmissão dos que tenham sido expulsos;
- Deliberar sobre a extinção do Clube;
- Autorizar o Clube para este demandar os directores por actos praticados no exercício do cargo.
ARTIGO OITAVO
(Direcção)
Um – A Direcção é o Órgão Colegial da administração geral do Clube, constituída por um Presidente e 4 Vice Presidentes, dos quais um desempenhará as funções de Secretário e outro de tesoureiro, e ainda 4 vogais.
Dois – A Direcção é representada pelo Presidente.
Três – Poderá ser nomeado um Presidente Honorário da Direcção, por proposta desta à Assembleia Geral.
Très – A Direcção reúne periodicamente por convocação verbal do seu Presidente, ou de quem o substitua, deliberando validamente com a presença da maioria dos seus membros.
Quatro – As deliberações da Direcção são tomadas por maioria de votos dos titulares presentes, tendo o Presidente, em caso de empate, voto de qualidade.
Cinco – A Direcção assegura a administração, gestão e representação do Clube nos termos dos Estatutos e do Regulamento Geral.
Seis – Compete, nomeadamente, à Direcção:
- Gerir e zelar pelos interesses do Clube e praticar todos os actos relativos ao objecto social que não caibam na competência de outros Órgãos Sociais;
- Representar o Clube em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo desistir, confessar e transigir em qualquer pleito, bem como comprometer-se, mediante convenção de arbitragem, à decisão dos árbitros;
- Estabelecer a organização técnico-administrativa do Clube e elaborar regulamentos de funcionamento interno que achar convenientes;
- Manter contactos com a Federação Portuguesa de Basquetebol e Associação Distrital de Basquetebol;
- Manter contactos com os clubes congéneres nacionais e estrangeiros e dar seguimento aos acordos com estes efectuados;
- Manter estreitas relações com as delegações e coordenar as suas acções nos domínios da organização administrativa, financeira, desportiva, cultural e outros assuntos de interesse para o Clube ou para os associados;
- Propor à Assembleia Geral a atribuição da distinção de Sócio Honorário;
- Propor ao Presidente da Mesa a convocação das Assembleias Gerais Ordinárias e das Extraordinárias que achar convenientes;
- Elaborar, no fim de cada ano civil, o Relatório e Contas da respectiva gerência e submetê-lo, com o parecer do Conselho Fiscal, à apreciação da Assembleia Geral;
- Elaborar o Orçamento para o ano seguinte e submetê-lo, com o respectivo parecer do Conselho Fiscal, à apreciação da Assembleia Geral;
- Visar todos os documentos de receita e despesa;
- Exercer acção disciplinar sobre os associados;
- Exercer as demais competências que lhe sejam atribuídas pela Lei, pelos Estatutos e pelo Regulamento Geral.
ARTIGO NONO
(Conselho Fiscal)
Um - O Conselho Fiscal é composto por três membros: Um Presidente e dois Vogais.
Dois - O Conselho Fiscal reúne por convocação do seu Presidente para verificação da contabilidade, conferência de valores e para outros assuntos que o interesse do Clube determine.
Três – Compete ao Conselho Fiscal fiscalizar a gestão do Clube e assegurar o cumprimento das normas reguladoras das suas actividades, designadamente:
- Auxiliar a Direcção com o seu parecer sempre que esta o solicite ou o Conselho o julgue conveniente, para o que poderá comparecer às reuniões daquela;
- Examinar as contas e toda a escrituração e documentos que julgue necessários;
- Dar anualmente o seu parecer sobre o Relatório e Contas da Direcção e sobre o Orçamento;
- Requerer, ao Presidente da Mesa, a convocação da Assembleia Geral, sempre que julgue necessário.
ARTIGO DÉCIMO
(Conselho Consultivo)
Um – O Conselho Consultivo é um Órgão destinado a assessorar a Direcção e é composto por:
- Presidente da Assembleia Geral; Presidente do Conselho Fiscal; Presidente da Direcção; Presidentes das Delegações; Delegados Locais; Restantes Membros da Direcção
Dois – O Conselho será presidido pelo Presidente da Assembleia e por ele convocado sempre que a Direcção o entenda conveniente, ou que seja solicitado por um mínimo de quatro dos seus membros.
Três - Cabe ao Conselho Consultivo emitir pareceres, tomados por maioria de votos, sobre os assuntos submetidos à sua apreciação, designadamente sobre as grandes linhas de funcionamento do Clube, bem como sobre relações de coordenação e interdependência com as Delegações e harmonização de procedimentos.
ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
(Vinculação e dissolução do Clube)
Um – O Clube considera-se validamente obrigado em todos os actos e contratos, pela assinatura de dois membros da Direcção, sendo uma delas sempre do Presidente ou outro membro por si designado.
Dois – Nos actos de mero expediente é suficiente apenas uma assinatura de qualquer dos membros da Direcção.
Três – O Clube só pode ser dissolvido em Assembleia Geral convocada expressamente para o efeito pelo Presidente da Mesa, a pedido da Direcção, do Conselho Fiscal ou por um terço dos sócios, e por deliberação tomada nos termos do número três do artigo XIV.
Quatro – Os Directores em exercício serão liquidatários do Património Social, de acordo com a resolução e directivas daquela Assembleia Geral.
ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
(Legislação Aplicável e Foro Competente)
Um – No que estes Estatutos sejam omissos, rege o Regulamento Geral e Legislação aplicável.
Dois – Para dirimir os litígios que eventualmente surgirem entre o Clube e os Associados é competente o Tribunal da Comarca do Fundão, com expressa renúncia a qualquer outro.
